- 1 -O procedimento concursal de ingresso à formação especializada é iniciado com a publicação do correspondente aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, e dele devem constar:
- a)Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas;
- b)Requisitos de admissão;
- c)Documentos que devem acompanhar o requerimento de candidatura;
- d)Indicação da forma e locais de divulgação das listas de admissão e classificação bem como de colocação dos candidatos;
- e)Indicação sobre a data e forma de publicitação da lista de serviços e estabelecimentos de saúde reconhecidos como entidades formadoras idóneas para a formação especializada em física médica e das vagas a concurso;
- f)O júri responsável pela tramitação do procedimento concursal e prova de ingresso;
- g)Outros elementos julgados necessários.
- 2 -O júri é constituído por um presidente e quatro vogais, dos quais:
- a)O presidente e dois vogais devem ser detentores do título de especialista em física médica, de reconhecida competência e experiência, preferencialmente com representação das três áreas de reconhecimento;
- b)Um dos vogais deve exercer funções ou possuir experiência na área de gestão de recursos humanos;
- c)O outro vogal é designado pela DE-SNS, I. P.
- 3 -O despacho que designa o júri deve indicar o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -A composição do júri pode ser alterada por motivos de força maior, devidamente fundamentados, sendo assumidas e dada continuidade a todas as operações já efetuadas no procedimento concursal.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a identificação do novo júri é publicitada no sítio da Internet da ACSS, I. P.
Artigo 4.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024