- 1 -O ingresso na formação especializada faz-se mediante procedimento concursal aberto pela ACSS, I. P., no 3.º trimestre de cada ano civil.
- 2 -Salvo indicação expressa e devidamente fundamentada quando da publicação do início do procedimento concursal, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de requerimento que contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico;
- b)No caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu, autorização para o exercício de funções subordinadas em território português;
- c)Certificados de grau académico e respetivo reconhecimento em Portugal, caso aplicável;
- d)Certificado do registo criminal;
- e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
- f)Outros elementos que estejam previstos no aviso de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Candidatura e admissão ao procedimento
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