- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos.
- 2 -A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., na data prevista no aviso de abertura do procedimento.
- 3 -Da lista provisória cabe reclamação ao júri, a apresentar no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua publicação.
- 4 -A falta da documentação prevista no n.º 2 do artigo 5.º deve ser suprida, em sede de audiência prévia, determinando, a não apresentação dos documentos no prazo previsto no número anterior, a exclusão do procedimento concursal.
- 5 -A lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos é igualmente publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., na data prevista no aviso de abertura.
- 6 -Os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da publicitação da lista definitiva, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.
- 7 -Os recursos interpostos são decididos em cinco dias úteis e, sempre que lhes seja dado provimento, são efetuadas as correspondentes alterações à lista de candidatos, a qual será republicada na página eletrónica da ACSS, I. P.
Artigo 7.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2024