- 1 -A prova de ingresso, que é de âmbito nacional, consiste na avaliação escrita de conhecimentos técnico-científicos.
- 2 -A prova a que se refere o presente artigo realiza-se no 4.º trimestre de cada ano civil e versa sobre as matérias que devem ser divulgadas na página eletrónica da ACSS, I. P., até ao fim do 1.º trimestre de cada ano.
- 3 -A prova de ingresso do concurso é classificada numa escala de 0 a 100, sendo condição mínima de admissão ao ingresso uma classificação de 50.
- 4 -Compete à ACSS, I. P., a organização da realização da prova de ingresso a que alude o presente artigo.
Artigo 8.º — Prova de ingresso
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