A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 6 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 7 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 6 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento da Zona Livre Tecnológica Viana do Castelo
Índice
Capítulo I - Disposições gerais
Missão e objetivos estratégicos
Objetivos específicos
Princípios de gestão da ZLT
Potencialidades da ZLT
Áreas, setores de atividade ou tecnologias para teste
Modelo de governação da ZLT
Capítulo II - Entidade gestora
Entidade gestora
Competências e obrigações da entidade gestora
Articulação com outras entidades
Coordenação com entidades competentes
Capítulo III - Promotores
Promotores de testes
Obrigações dos promotores
Requisitos de elegibilidade dos promotores
Capítulo IV - Condições de acesso à ZLT
Condições para a submissão de testes
Procedimento de instalação
Requisitos de elegibilidade dos testes
Condições para a suspensão ou cessação dos testes
Condições financeiras para acesso à ZLT
Responsabilidade civil
Capítulo V - Outros aspetos
Regime supletivo
Revisão e encerramento da ZLT
Anexo A - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Anexo B - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Anexo C - Agência Portuguesa do Ambiente (APA)