- 1 -A entidade gestora da ZLT Viana do Castelo pode propor revisões ou alterações ao presente Regulamento à Autoridade de Testes, tendo em vista a respetiva aprovação.
- 2 -O encerramento da ZLT ocorre quando solicitado pela entidade gestora ou pela Autoridade de Testes.
- 3 -A ZLT Viana do Castelo é encerrada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência, da energia e do mar, em consonância com o definido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho.
ANEXOS
ANEXO A
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Artigo 21.º — Revisão e encerramento da ZLT
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025