As presentes normas visam estabelecer os termos da coordenação a estabelecer entre a entidade gestora da ZLT Viana do Castelo, incluindo quando exercida por concessionária, e a ERSE, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025