- 1 -Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, a ERSE presta a colaboração necessária ao lançamento dos programas para a inovação e na elaboração dos respetivos regulamentos, após pedido escrito fundamentado.
- 2 -No referido pedido, deve constar informação completa quanto às condições do lançamento dos programas para a inovação e quanto aos termos da colaboração pretendida.
Artigo 5.º — Programas de inovação
Vigente desde: 12/03/2025
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Em vigor desde 12/03/2025