As áreas de expansão e de renovação urbanas incluídas nestas zonas condicionam a construção nos seguintes termos:
- 1 -Com predominância de habitação permanente (Hp):
- 1.1 -60% da superfície total de pavimentos, no mínimo, destinam-se a habitação para a população residente com carácter permanente;
- 1.2 -Os restantes 40% poderão destinar-se a habitação de veraneio, serviços e indústrias;
- 2 -Com predominância de habitação de veraneio e reserva de habitação permanente (Hpt):
- 2.1 -50% da superfície total de pavimentos, no mínimo, destinam-se a habitação com características tipológicas de habitação permanente;
- 2.2 -Os restantes 50% poderão destinar-se a habitação com carácter de veraneio, serviços e indústrias;
- 3 -Com predominância de habitação de veraneio (Ht);
- 3.1 -40% da superfície total de pavimentos, no mínimo, destinam-se a habitação com características tipológicas de habitação permanente;
- 3.2 -Os restantes 60% poderão destinar-se a habitação com carácter de veraneio, serviços e indústrias.