A sensibilidade do local exige uma ocupação cuidada e, simultaneamente, o tratamento das áreas de protecção, que deverão ter o seu limite claramente definido por um percurso público de peões, com uma largura mínima de 6 m.
St - 5 ha; Db - D5 e D7; Pp (m) - 300 hab.; Ub - 0,32 (D5); 0,08 (D7); A (m) - a norte da V33, 4 p; a sul da V33, 2 p.