Altera a composição do conselho consultivo do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
Composição do conselho consultivo
Designação dos membros do conselho
Constam de regulamento aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social as normas que regem a designação dos membros do conselho a que se referem as alíneas e), f) e g).
2.º A instituição gestora do Fundo, em colaboração com o conselho consultivo em exercício de funções, desenvolverá o processo necessário à verificação da representatividade dos sindicatos que, no prazo de 30 dias após a publicação da presente portaria, requeiram a sua participação no conselho consultivo, bem como o processo de designação dos elementos que o devem integrar no futuro.
3.º O processo referido no número anterior deve estar terminado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.