Compete à CGA reembolsar o ISS pelos encargos decorrentes da intervenção dos médicos relatores e respectivos serviços de apoio administrativo que sejam assegurados por esta entidade.
Artigo 11.º — Reembolso de encargos
Vigente desde: 30/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2008