Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Florestal Nacional. Revoga a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro
Unidades orgânicas flexíveis
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada até oito.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-O/2007, de 28 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de Setembro de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Agosto de 2008.