Os testes ou provas públicas posteriores ao estágio são realizados, após a publicação das listas de estagiários aprovados e excluídos, nos locais indicados no respectivo aviso e têm lugar no prazo de 60 dias após a conclusão dos estágios.
Artigo 32.º
Vigente desde: 31/10/1989
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Em vigor desde 31/10/1989