- 1 -A classificação final, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média simples ou ponderada das notações obtidas pelos formandos ao longo do curso e nas provas finais, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arrendondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
- 2 -Os coeficientes de ponderação atribuídos às diversas matérias e às provas finais são estabelecidos no programa de cada curso.
- 3 -Os candidatos que obtiverem classificação inferior a 7,5 valores nas provas públicas finais são excluídos por falta de aproveitamento.
Artigo 40.º
Vigente desde: 31/10/1989
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Em vigor desde 31/10/1989