A lista dos candidatos aprovados e excluídos, ordenada por ordem decrescente de classificação e, em caso de igualdade, pela antiguidade na categoria, é homologada pelo director-geral dos Serviços Judiciários e enviada para publicação no Diário da República no prazo máximo de 10 dias a contar da data da respectiva homologação.
Artigo 41.º
Vigente desde: 31/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/1989