A abertura do processo de admissão é obrigatoriamente tornada pública mediante aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, do qual constará:
- a)A indicação de que podem candidatar-se indivíduos detentores dos requisitos exigidos na lei geral para provimento em funções públicas e as habilitações mínimas legalmente exigíveis;
- b)O programa, data e local de realização das provas de aptidão;
- c)A forma e prazo para apresentação das candidaturas, elementos que devam constar do requerimento de admissão, enumeração dos documentos necessários e, bem assim, daqueles cuja apresentação inicial seja dispensável;
- d)A entidade a quem devem ser dirigidos os requerimentos e respectivo endereço;
- e)A indicação de que o processo de admissão se rege pelo presente Regulamento;
- f)Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados.