- 1 -Constituem despesas elegíveis as seguintes:
- a)Aquisição e preparação de terrenos, incluindo infra-estruturas básicas para projectos da acção A, e até ao limite máximo de 20% do total das despesas elegíveis, sendo que a aquisição de terrenos não poderá ultrapassar em 10% as despesas elegíveis;
- b)Construção, redimensionamento de instalações, ou aquisição e adaptação de edifícios e instalações, sujeitas a um custo máximo por metro quadrado, de acordo com os critérios definidos no despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro;
- c)Projectos de arquitectura e engenharia até ao limite máximo de 5% do total das despesas elegíveis;
- d)Fiscalização de obra de construção civil com um limite máximo de 3% do total das despesas elegíveis;
- e)Assistência técnica e científica, bem como estudos e diagnósticos directamente ligados à execução do projecto e da candidatura;
- f)Honorários com consultoria especializada como recrutamento temporário de especialistas, de acordo com os critérios definidos no despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro;
- g)Aquisição de equipamento e mobiliário técnico indispensável ao projecto e adequado às actividades a desenvolver;
- h)Arrendamento de instalações;
- i)Aquisição de material de carga e unidades móveis directamente associadas à actividade laboratorial ou à actividade de verificação metrológica;
- j)Despesas com pessoal afecto ao desenvolvimento do projecto, de acordo com os critérios definidos no despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro;
- k)Ensaios laboratoriais e outros ensaios adequados à concretização do projecto;
- l)Matérias-primas e componentes indispensáveis à execução do projecto;
- m)Aquisição de software;
- n)Divulgação;
- o)Despesas associadas à criação de um núcleo de competências, nomeadamente despesas com pessoal, despesas com implementação de sistemas de gestão e avaliação do desempenho, arrendamento de espaços e outros encargos de funcionamento, no âmbito da acção A;
- p)Deslocações e estadas directamente relacionadas com o projecto, de acordo com os critérios definidos no despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro;
- q)Despesas inerentes à implementação e certificação de sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança no âmbito do SPQ;
- r)Custos indirectos de estrutura dos organismos de normalização até ao limite máximo de 40% das despesas associadas à actividade de normalização;
- s)Despesas inerentes à aplicação real do projecto no sector utilizador;
- t)Despesas com a acreditação, reconhecimento, qualificação, registo ou inscrição no âmbito do SPQ;
- u)Despesas referentes a processos de aquisição ou transferência de tecnologia que se traduzam numa efectiva endogeneização por parte do promotor;
- v)Aquisição de bibliografia técnica e acesso a bases de dados;
- w)Outro activo fixo incorpóreo afecto à realização do projecto;
- x)Despesas associadas à formação de recursos humanos, de acordo com regras definidas em despacho específico;
- y)Despesas com a intervenção dos revisores oficiais de contas no âmbito da comprovação da execução financeira dos projectos, prevista no artigo 25.º;
- z)Despesas com garantias bancárias exigidas aos promotores e definidas no contrato de concessão de incentivos.
- 2 -Poderão vir a ser fixados por despacho do Ministro da Economia limites ou condições à aplicação por acção ou tipo de beneficiário das despesas elegíveis previstas no número anterior.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2001