- 1 -Os critérios de selecção referentes às acções A, B1 e B2 são os seguintes:
- a)Adequação e pertinência do projecto apresentado relativamente aos documentos de suporte do mesmo, nomeadamente propostas de ideia, planos estratégicos e planos de actividades e fundamentação específica, consoante os casos;
- b)Adequação do montante total de investimento proposto em função dos objectivos apresentados no projecto e da natureza da infra-estrutura;
- c)No caso das infra-estruturas do SPQ, constituem ainda critérios de selecção os domínios cobertos e o cumprimento dos requisitos e objectivos no âmbito do SPQ.
- 2 -No que respeita à acção B3, os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Grau de inovação medido através dos resultados do projecto no contexto competitivo nacional: avanço incremental, avanço muito significativo e avanço radical (critério C1);
- b)Grau de participação de empresas na execução do projecto e ou aplicação dos seus resultados (critério C2);
- c)Impacte potencial do projecto num número significativo de empresas (critério C3);
- d)Mecanismos de disseminação, propostos pelo promotor, dos resultados potenciais do projecto (critério C4);
- e)Dimensão pré-competitiva definida em função de projectos que se situem numa área de conhecimento ainda não dominada ao nível da actividade de exploração das empresas devido aos riscos associados de natureza tecnológica, económica e comercial, não sendo também um investimento que se afigure como competitivo para ser protagonizado pelo tecido empresarial (critério C5).
- 3 -Os critérios referidos no número anterior serão valorados em cinco níveis: 0, 25, 50, 75 e 100, em que a pontuação final (PF) é obtida pela aplicação da fórmula PF = 0,2 C1 + 0,2 C2 + 0,2 C3 + 0,1 C4 + 0,3 C5, sendo apoiados os projectos com valor PF igual ou superior a 50 e em que nenhum dos critérios tenha obtido valoração nula.
- 4 -Em caso de insuficiência orçamental, os projectos poderão vir a ser hierarquizados com base em critérios a definir através de despacho do Ministro da Economia.
Artigo 10.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 13/08/2001
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Em vigor desde 13/08/2001