- 1 -Compete ao Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica proceder à avaliação das candidaturas, emitir ordens de pagamento dos incentivos, o acompanhamento e verificação da execução dos projectos, excepto no que se refere aos projectos no âmbito do SPQ, em que estas competências cabem ao IPQ.
- 2 -No âmbito dos projectos regionalmente desconcentrados, as competências referidas no número anterior são exercidas pelas DRE territorialmente competentes em articulação com o Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica ou o IPQ.
- 3 -No âmbito das competências referidas nos números anteriores, o Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica ou a DRE territorialmente competente devem emitir proposta de decisão, a submeter à unidade de gestão competente.
- 4 -Compete ao Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional, em articulação com as várias entidades intervenientes na gestão, assegurar, no âmbito da formação profissional associada aos projectos, a gestão dessa componente.
- 5 -As entidades gestoras, bem como as entidades intervenientes na análise, poderão solicitar ao promotor esclarecimentos complementares, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 10 dias úteis após a solicitação, prazo esse prorrogável por igual período, mediante justificação apresentada pela entidade candidata, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 13/08/2001
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Em vigor desde 13/08/2001