- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
- 2 -Os montantes dos apoios a conceder são os seguintes:
- a)No caso de aproveitamentos hidroagrícolas colectivos públicos, até 100 % do montante das despesas elegíveis;
- b)No caso de regadios colectivos privados ou público-privados, o montante máximo de apoio é de 70 % do valor das despesas elegíveis.
Artigo 10.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008