Podem beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento, de acordo com as seguintes prioridades, as operações inseridas nos seguintes grupos:
- a)Grupo A - projectos que visem a conclusão de aproveitamentos hidroagrícolas em fase adiantada de execução, com infra-estruturas primárias já concluídas, nomeadamente barragens e circuitos hidráulicos de adução e transporte de água, infra-estruturas secundárias com projectos de execução concluídos e aprovados e estudos de impacte ambiental, quando aplicável, aprovados.
- b)Grupo B - outros projectos de aproveitamentos hidroagrícolas em fases diferentes de execução ou que incorporem a implementação de novas áreas de infra-estruturação hidroagrícola de interesse relevante.