- 1 -Podem ser efectuadas alterações do projecto mediante a apresentação de um pedido de alterações, em situações excepcionais, nomeadamente a suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou a modificação das condições de execução.
- 2 -Os pedidos de alteração à decisão devem ser formalizados mediante a apresentação de nota justificativa, contendo síntese das alterações solicitadas e informação detalhada sobre os respectivos fundamentos.
Artigo 19.º — Alteração do projecto
Vigente desde: 28/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2008