- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se, mensalmente, até ao dia 20 de cada mês, através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet, em www.proder.pt, estando sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues no secretariado técnico, bem como, quando aplicável, a documentação do procedimento estipulado na alínea b) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes, no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas liquidadas por transferência bancária ou, excepcionalmente, por cheque até ao máximo de (euro) 1 500 000, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.
- 4 -Quando previsto no contrato de financiamento, pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, até ao montante máximo de 20 % do apoio.
- 5 -O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível e às demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 5 % da despesa total elegível da operação.
Artigo 20.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008