Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos e cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente;
- c)Disporem de capacidade técnica adequada;
- d)Terem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- e)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- f)Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- g)Possuírem declaração, emitida pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) respectiva, nos termos do artigo 65.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, com informação favorável sobre a possibilidade de utilização dos recursos hídricos para rega.