Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)Apresentem uma entidade pública ou privada que assegure a gestão do aproveitamento hidroagrícola;
- b)Incluam um plano de investimentos, constante do pedido de apoio, cujo prazo de execução não ultrapasse o fim do período de vigência do PRODER, 31 de Dezembro de 2013;
- c)Os custos de investimento apresentem razoabilidade;
- d)Apresentem viabilidade económica estimada, medida através do valor acrescentado bruto (VAB) superior a (euro) 550/ha, nos blocos de rega beneficiados;
- e)Disponham de declaração de compromisso da autarquia ou autarquias da área de influência do aproveitamento hidroagrícola relativa à regulamentação do tráfego e à conservação, se a rede viária a construir for também de utilização pública;
- f)Comprovem a qualidade de água para rega com as seguintes características:
- i)Condutividade eléctrica menor ou igual a 1 decisiemens/metro (dS/m);
- ii)Índice sodium adsorption ratio (SAR) menor ou igual a 4;
- iii)pH maior ou igual a 6,0 e menor ou igual a 8,4;
- iv)Número de coliformes fecais por 100 mililitros (ml) de água inferior aos limites legais máximos permitidos;
- v)Número de ovos de parasitas intestinais por litro de água inferior ao limite legal máximo permitido;
- g)Apresentem uma percentagem igual ou inferior a 15 % de solos hidromórficos ou para-hidromórficos na área a beneficiar;
- h)Apresentem uma percentagem igual ou superior a 80 % de solos com boa ou moderada aptidão para o regadio na área a beneficiar, de acordo com a classificação para o efeito do ex-Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário.