Os anexos i, ii e iii do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, são substituídos pelos anexos i, ii e iii do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração dos anexos i, ii e iii
Vigente desde: 28/08/2008
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Em vigor desde 28/08/2008