- 1 -O DEF é a unidade, na dependência directa do director, genericamente responsável pelo apoio na concepção e realização das actividades de formação inicial e de formação contínua de magistrados, bem como de outras acções de formação que é missão do CEJ assegurar.
- 2 -Compete, em especial, ao DEF:
- a)Apresentar propostas e conceber programas, de acordo com o diagnóstico das necessidades, indicando os objectivos a atingir e os recursos necessários para as acções de formação a realizar;
- b)Apoiar a organização, preparar a documentação de apoio, acompanhar o desenvolvimento e a execução prática das actividades de formação e participar na sua avaliação;
- c)Promover ou apoiar, em articulação com o GAEJ, quando for caso disso, a organização e realização de congressos, colóquios, seminários, cursos de especialização, conferências, jornadas, encontros, debates e outras acções de formação que ao CEJ incumba organizar ou apoiar;
- d)Dar execução às orientações relativas à formação de docentes e de formadores;
- e)Estudar e apresentar propostas sobre a estratégia de divulgação externa da produção de materiais formativos.
- 3 -O DEF pode organizar-se por áreas e ciclos de formação, por despacho do director, para apoio especializado à formação inicial e à formação contínua.
- 4 -O DEF depende hierarquicamente do director e funcionalmente dos directores-adjuntos de acordo com as respectivas competências próprias, delegadas ou subdelegadas.
- 5 -O DEF é dirigido por um coordenador, nomeado pelo director, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, de entre magistrados com perfil e experiência adequados.
- 6 -A nomeação do coordenador é precedida de autorização do conselho superior respectivo.
- 7 -Pode ser criada no âmbito do DEF uma unidade flexível com o nível de secção, por decisão do director.
Artigo 2.º — Departamento da Formação
Vigente desde: 29/08/2008
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Em vigor desde 29/08/2008