Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, adiante abreviadamente designado por CEJ.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de Agosto de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
ANEXO
ESTATUTOS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
Estrutura organizativa
Para a prossecução da sua missão e atribuições o Centro de Estudos Judiciários, adiante abreviadamente designado por CEJ, dispõe das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento da Formação
Gabinete de Estudos Judiciários
Departamento das Relações Internacionais
Departamento de Apoio Geral
Atribuições comuns às unidades orgânicas e núcleos
São atribuições comuns às unidades orgânicas e aos núcleos referidos no n.º 2 do artigo 91.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro:
Equipas multidisciplinares
Regime remuneratório dos coordenadores do DEF e do DRI
É aplicável aos coordenadores do DEF e do DRI o regime remuneratório previsto na Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, para os coordenadores da formação nos tribunais.