- 1 -O GAEJ é a unidade, na dependência directa do director-adjunto referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, genericamente responsável pela investigação e estudo no âmbito judiciário que constituem missão do CEJ, competindo-lhe em especial:
- a)Apoiar as actividades de formação do CEJ através do desenvolvimento de estudos e investigação, jurídica e judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para a actividade judiciária;
- b)Promover ou apoiar, em articulação com o DEF, a realização de seminários, colóquios, conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a);
- c)Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efectuados pelo CEJ;
- d)Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação;
- e)Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de gestão e de dados estatísticos sobre a actividade desenvolvida no CEJ.
- 2 -No âmbito do GAEJ funciona um centro de documentação ao qual compete:
- a)Assegurar o apoio documental e informativo necessário à prossecução das competências do CEJ e à divulgação dos respectivos resultados;
- b)Organizar e assegurar o tratamento e conservação do acervo documental e informativo do CEJ e a manutenção da respectiva base de dados;
- c)Recolher e organizar dados para a apresentação de propostas de aquisição de novas espécies bibliográficas e documentais.
- 3 -O centro de documentação é dirigido por um chefe de divisão, cargo dirigente intermédio de 2.º grau.
Artigo 3.º — Gabinete de Estudos Judiciários
Vigente desde: 29/08/2008
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Em vigor desde 29/08/2008