- 1 -A DGRHE verifica os elementos da candidatura e os respectivos documentos, nos termos do artigo anterior.
- 2 -A análise e apreciação das habilitações académicas e profissionais do requerente são realizadas no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da apresentação da candidatura.
- 3 -O prazo referido no número anterior suspende-se até ao limite máximo de 30 dias úteis, sempre que haja lugar à junção de novos elementos solicitados pela DGRHE.
Artigo 4.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009