- 1 -Por estágio de adaptação entende-se o exercício, no território nacional, da função de educador ou de docente sob a responsabilidade de uma entidade designada pela DGRHE, podendo o estágio ser acompanhado de formação complementar, nos termos das regras que estabeleçam o seu regime.
- 2 -Ao requerente são fornecidas informações prévias sobre a instituição de ensino superior encarregada da realização do estágio, o plano de estudos, duração, encargos e outros elementos considerados relevantes.
Artigo 7.º — Estágio adaptação
Vigente desde: 25/08/2009
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