- 1 -Por prova de aptidão entende-se um teste que incide sobre os conhecimentos do requerente em matérias não abrangidas pela formação profissional adquirida no Estado membro, com a finalidade de avaliar a aptidão profissional do requerente para o exercício da profissão de educador e ou professor.
- 2 -Ao requerente é fornecida informação prévia sobre o tipo de prova, a instituição de ensino superior encarregada da sua realização, o programa, a bibliografia, a duração, os encargos e outros elementos considerados relevantes.
- 3 -A data da prova é marcada com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
Artigo 8.º — Prova de aptidão
Vigente desde: 25/08/2009
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