Os quadros relativos à captação designada por JK1, constantes dos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro, são substituídos pelos quadros constantes do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Alteração aos anexos i e iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2003, de 11 de Dezembro
Vigente desde: 09/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2011