Procede à quinta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes, e à primeira alteração à Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, que define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde
Objeto
Alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho
O artigo 13.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, 284-A/2016, de 4 de novembro, e 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as receitas materializadas e manuais vigoram por 12 meses, sendo que cada linha de prescrição da receita desmaterializada vigora também por 12 meses.
- 2 -A receita materializada pode ser renovável, contendo até três vias, com a indicação '1.ª via', '2.ª via' ou '3.ª via', que vigoram por 12 meses.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]
Alteração à Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio
O artigo 9.º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
Cada linha de prescrição de MCDT, independentemente do respetivo suporte, tem a validade de 12 meses, contados a partir da data de emissão, sem prejuízo dos tempos máximos de resposta garantidos, nos termos do disposto na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
Adaptação dos sistemas
A adaptação dos sistemas e demais instrumentos necessários à boa execução das alterações introduzidas pela presente portaria deve concretizar-se no prazo máximo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de abril de 2023.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2023.
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