O artigo 9.º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
Cada linha de prescrição de MCDT, independentemente do respetivo suporte, tem a validade de 12 meses, contados a partir da data de emissão, sem prejuízo dos tempos máximos de resposta garantidos, nos termos do disposto na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.