Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos.
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2025.
ANEXO
Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos equipamentos de carregamento de veículos elétricos destinados à transação comercial da energia elétrica fornecida por cada ponto de carregamento, ou recebida através deste.
Definições
Colocação em serviço
Os Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos devem cumprir os requisitos metrológicos, funcionais e técnicos definidos no Guia da Organização Internacional de Metrologia Legal OIML G 22.
Indicação
A indicação dos Equipamentos de Carregamento de Veículos Elétricos deve ser expressa, tendo por base o Sistema Internacional de Unidades (SI) ou aceites para utilização com o SI, designadamente, kWh ou MWh.
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos equipamentos de carregamento de veículos elétricos compete ao IPQ - Instituto Português da Qualidade, I. P., e compreende as operações de aprovação de modelo, primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposições transitórias
Disposição final
118792393