O presente Regulamento aplica-se aos equipamentos de carregamento de veículos elétricos destinados à transação comercial da energia elétrica fornecida por cada ponto de carregamento, ou recebida através deste.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025