São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais ou industriais;
- c)As pessoas coletivas de direito privado, com fins lucrativos, desde que integrem os Conselhos Locais de Ação Social.