- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações enquadradas no Programa Escolhas, que visam promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a coesão social.
- 2 -São participantes do Programa Escolhas as crianças e os jovens, entre os 6 e os 25 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes, portugueses descendentes de imigrantes e os que acederam à nacionalidade portuguesa nos termos da lei, comunidades ciganas e emigrantes portugueses, que se encontrem, designadamente, numa ou mais das seguintes situações:
- a)Em absentismo escolar;
- b)Com insucesso escolar;
- c)Em abandono escolar precoce;
- d)Em desocupação, incluindo jovens NEET;
- e)Em situação de desemprego;
- f)Com comportamentos desviantes;
- g)Sujeitos a medidas tutelares educativas;
- h)Sujeitos a medidas de promoção e proteção.
Artigo 214.º — Ações elegíveis
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
Alterado
Em vigor de 14/10/2016 a 20/02/2019
Portaria n.º 265/2016 - 1.ª Série(13/10/2016)
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