- 1 -A Iniciativa Portugal Inovação Social tem como objetivos, em alinhamento com os objetivos dos PO respetivos:
- a)Estimular o aparecimento, validação e disseminação de soluções e modelos de intervenção inovadores, de modo a encontrar novas respostas para problemas societais prementes, na área da política social, assim como noutras áreas de política pública, como sejam a saúde, a justiça, a educação ou a cultura;
- b)Capacitar e qualificar os atores envolvidos em projetos de empreendedorismo e inovação social;
- c)Contribuir para o desenvolvimento de um mercado de investimento social em Portugal, assente em instrumentos de financiamento inovadores.
- 2 -As tipologias de operações previstas no presente capítulo têm ainda como objetivos específicos:
- a)No âmbito do PO ISE, promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organizações da economia social (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento de iniciativas;
- b)No âmbito do POR Norte:
- i)Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas;
- ii)Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades;
- c)No âmbito do POR Centro:
- i)Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas;
- ii)Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de empresas, o empreendedorismo social e a economia social;
- iii)Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
- d)No âmbito do POR Lisboa:
- i)Aumentar o número de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego por conta própria;
- ii)Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego em territórios urbanos problemáticos.
- e)No âmbito do POR Alentejo:
- i)Aumentar a criação de emprego sustentável, designadamente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem como apoiando microempresas já existentes, na perspetiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo social;
- ii)Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas;
- iii)Desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
- f)No âmbito do POR Algarve:
- i)Apoiar a dinamização do empreendedorismo social;
- ii)Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa.
Artigo 224.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015