A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Agosto de 2009.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 27 de Agosto de 2009.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2009