Enquanto não houver projectos de recuperação e revitalização dos espaços urbanos, dar-se-á atenção, em qualquer intervenção arquitectónica no CH, à sua situação morfológica; assim:
- 1 -Não será de permitir qualquer alteração, em termos de desenho urbano (em alinhamentos, reentrâncias ou saliências, cércea de conjunto nos novos edifícios e modificações de cércea ou expressão de fachadas nos edifícios existentes), que possa desvirtuar o carácter do espaço em causa;
- 2 -Ter-se-ão em conta excepções ao referido no número anterior, desde que a qualidade do projecto as justifique - comprovando-se o seu bom enquadramento e a valorização do respectivo espaço urbano - e não se afectem negativamente as condições de habitabilidade do conjunto;
- 3 -Só será possível construir em qualquer espaço urbano ou instalar nele peças de mobiliário com carácter permanente se existir um projecto prévio de reabilitação desse espaço e quando tenha fins complementares da utilização ou reutilização prevista;
- 4 -A instalação de objectos amovíveis nos espaços urbanos ou nas fachadas (tipo montras exteriores, toldos, esplanadas, painéis informativos ou publicitários, bancas de venda de produtos, etc.) carece de prévia autorização municipal; o licenciamento dependerá do carácter específico do espaço em causa e também do tipo de objecto e da sua localização no espaço urbano e no imóvel;
- 4.1 -A montagem de estruturas ou taipais provisórios para obras em edifícios ou espaços urbanos deverá ter um prazo curto de ocupação.