Imóveis classificados, ou em vias de classificação como «valores do património cultural imóvel a proteger»
Os imóveis classificados e os que estão em vias de classificação como «valores do património cultural imóvel» serão de recuperar integralmente, devendo ser resolvidas as dissonâncias eventualmente existentes. A possibilidade de intervenção neles, com a introdução de novos elementos de fachada ou de cobertura, só poderá ser aceite acaso a qualidade de projecto o justifique e as várias entidades envolvidas no processo de avaliação (para além do IPPAR) se pronunciem favoravelmente; no interior poderá, se o fim a que se destina o exigir e isso não colidir com a preservação de valores arquitectónicos ou culturais, permitir-se a reorganização dos espaços, mas, neste caso, dever-se-ão manter todas as referências possíveis à sua antiga organização e aos seus pormenores de interior. No que diz respeito à autoria do respectivo projecto, terá de cumprir-se o estipulado no artigo 6.º deste Regulamento.