Para a salvaguarda dos «conjuntos com interesse patrimonial» assinalados no quadro de referência B-2 das propostas («Espaços urbanos - Intervenção nos alçados»), qualquer intervenção arquitectónica, mesmo em edifício sem especial interesse ou num talhão livre, terá de ser subordinada à qualidade da envolvente em que se insere, respeitando a expressão genérica desses «conjuntos com interesse», tanto em termos volumétricos, como de tratamento de fachada, como na relação com o espaço urbano.
- 1 -Assim, tendo em conta o valor arquitectónico do conjunto edificado (carta B-10 da situação existente), é, nos artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º deste Regulamento, especificado o «grau de intervenção arquitectónica» (GI) possível para cada imóvel existente no CH, estabelecendo-se-lhe condicionantes (especificadas no quadro de referência B-3 das propostas).
- 2 -Em geral (salvo situações pontuais em que o contrário tenha sido viabilizado), será de manter-se a cércea, alinhamentos e afastamentos laterais existentes na envolvente próxima;
- 2.1 -A possibilidade de alterações (pontuais) à volumetria terá de ser analisada caso a caso, tendo-se em conta, para além da sua inserção no conjunto, o carácter do próprio prédio; não servirá de justificação para este efeito a existência de precedentes aparecidos recentemente;
- 2.2 -Edifícios com uma exagerada volumetria poderão manter-se, sempre que o seu nível de qualidade o justifique; quando, por qualquer razão, tiver havido demolição de todo ou de parte do imóvel, será obrigatório o seu enquadramento no regime legal para o local.
- 3 -A expressão das novas intervenções arquitectónicas tem de ser cuidada, assumindo uma atitude dialogante com a envolvente, sem que se apresente mimética (atitude mistificadora da história do local); antes pelo contrário, deve caracterizar-se pela sua contemporaneidade, reflectindo a cultura actual.
- 4 -Deve dar-se especial atenção aos pormenores notáveis existentes, tais como gárgulas, cachorros, cornijas, sacadas, guarnições ou outros elementos de granito, frisos de azulejo ou reboco, ferragens, etc., recuperando-os na sua expressão original, sempre que possível, e valorizando-os com um enquadramento cuidado.
- 5 -A atitude referida no n.º 4 deverá estender-se ao interior dos imóveis existentes (tanto na sua organização como na pormenorização de elementos de acabamento).