- 1 -Este grau de intervenção (GI3) aplica-se aos imóveis classificados como «de acompanhamento», com ou sem «fachadas de interesse», e também aos imóveis «dissonantes positivos» que não possuam «fachadas de qualidade», e permite a sua demolição, para posterior reconstrução, segundo uma de duas atitudes:
A - reconstrução, com possibilidade de remodelação total do imóvel existente, desde que enquadrado no articulado deste Regulamento;
B - reconstrução, com obrigação de manter, em termos gerais, a volumetria e ou os alinhamentos existentes, tendo ainda em consideração a eventual presença de fachadas classificadas como «de interesse».
- 1.1 -Caso não se opte pela reconstrução rigorosa da preexistência, deverá ser utilizada uma linguagem de acordo com a época actual e consentânea com o carácter do CH;
- 1.2 -Se o imóvel contiver fachadas classificadas como «de interesse», dever-se-á dar atenção aos motivos que levaram a esta classificação - v. quadro de referência B-3 das propostas («Quarteirões e imóveis - Diagnóstico e intervenção geral») -, ficando ao critério do projectista a sua valorização e eventual inclusão no projecto.
- 2 -Caso não se pretenda a demolição do imóvel, mas apenas obras de recuperação ou pequenas alterações ao edifício, será obrigatório resolver as dissonâncias negativas que ele apresente, descritas no já referido quadro de referência B-3 das propostas.
Artigo 25.º — GI3 - Possibilidade de demolição do imóvel para posterior reconstrução ou remodelação
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997