- 1 -Este grau de intervenção (GI5) aplica-se aos imóveis considerados prejudiciais à boa organização ou funcionamento do CH ou que constituem um impedimento à correcta leitura do seu valor histórico ou arquitectónico.
- 2 -Quando existir projecto de restauro ambiental ao nível de plano de pormenor ou de projecto de reabilitação do quarteirão obrigando à demolição da construção em causa, ficará o seu terreno disponível para outra utilização, de acordo com o projecto referido. Formas possíveis de resolver a questão da propriedade do lote e sua utilização serão objecto de discussão entre a CMAV e os respectivos proprietários, de acordo com as perspectivas possíveis no momento e tendo em conta os artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 13/85.
Artigo 27.º — GI5 - Demolição obrigatória do imóvel
Vigente desde: 17/09/1997
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Em vigor desde 17/09/1997