- 1 -O Regulamento do PPRUCHAV entrará em vigor logo que aprovado pelas entidades competentes e publicado no Diário da República, sendo então considerado legislação específica a cumprir obrigatoriamente para a salvaguarda do centro histórico (CH) de Arcos de Valdevez.
- 2 -O Regulamento do PPRUCHAV aplicar-se-á a todos os projectos e requerimentos relativos a acções que digam respeito à sua área de intervenção que dêem entrada na Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (CMAV) após a sua aprovação; também ficarão subordinadas a ele todas as obras em execução a que, à data, não tenham sido aplicados os acabamentos exteriores, para além daquelas que, embora licenciadas, ainda não se tenham iniciado.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 17/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1997