- 1 -Elementos de fachada em granito aparente:
- 1.1 -Estes elementos - de estrutura, composição ou decoração - serão sempre de manter integralmente; caso exista degradação de alguma das suas partes, dever-se-á recuperá-la, não sendo de considerar a hipótese de desmonte de qualquer peça para a sua posterior reconstrução noutras partes ou noutras proporções (salvo se houver alta qualidade de projecto) ou para a sua imitação com outros materiais, incluindo o granito em placas;
- 1.2 -Os elementos em granito aparente não deverão ser pintados ou revestidos, salvo no caso de ter havido «destaque» do reboco em paredes que, pelo tratamento dado à pedra, evidenciam ser vocacionadas para esse revestimento, que, por isso, terá de ser reposto.
- 2 -Fecho de vãos ou outros elementos em madeira:
- 2.1 -Estes elementos - em que se incluem portões, portas, caixilharias e portadas interiores e elementos estruturais ou decorativos - dever-se-ão manter tanto quanto possível (a não ser que se prove a sua falta de interesse), na sua expressão original; em caso de degradação, serão de substituir por outros análogos em material e desenho. Deverão ser pintados de acordo com a expressão do edifício e nas cores tradicionalmente utilizadas no CH.
- 3 -Fecho de vãos ou espaços ou outros elementos em ferro:
- 3.1 -Estes elementos - em que se incluem portões, portas, caixilharias e portadas interiores e elementos estruturais ou decorativos - dever-se-ão manter (a não ser que se prove a sua falta de interesse), na sua expressão original; havendo necessidade de substituição, dever-se-á utilizar a mesma técnica e o mesmo desenho, sempre que possível. Se essa substituição tiver de ser completa, utilizar-se-á uma expressão compatível com o carácter do edifício;
- 3.2 -Serão pintados na cor original ou noutra tradicionalmente usada no CH.
- 4 -Fecho de vãos ou espaços ou outros elementos em alumínio:
- 4.1 -Sendo o alumínio um material recente, é, em geral, uma dissonância de carga negativa, que deve ser evitada e substituída, quando já presente em fachadas antigas; será, no entanto, possível a sua utilização, desde que tratado de forma a integrar-se devidamente no CH em termos de expressão material e de desenho, se a qualidade do projecto o justificar;
- 4.2 -Não será de permitir a utilização de alumínio anodizado; aceitar-se-á (caso as características do imóvel ou do conjunto o permitam) a utilização de alumínio lacado.
- 5 -Revestimento de parede em azulejo:
- 5.1 -Dever-se-ão manter os azulejos primitivos, sempre que possível, procedendo-se ao seu restauro, em caso de degradação evidente;
- 5.2 -Quando, devido a más recuperações ou reconstruções, existam fachadas revestidas a azulejo recente, obviamente dissonante da expressão do CH, este deverá ser removido e substituído por um novo tipo de azulejo ou outro material concordante, preferencialmente o reboco pintado;
- 5.3 -Não será de permitir o azulejo no revestimento de edifícios anteriormente rebocados;
- 5.4 -Sempre que seja impossível recuperar os azulejos antigos, estes deverão ser substituídos, preferencialmente, por revestimento de reboco pintado.
- 6 -Revestimento de parede em reboco:
- 6.1 -Sempre que seja necessário recuperar uma fachada com revestimento em reboco, dever-se-á ter em conta o tipo de alvenaria que lhe serve de suporte; caso apareçam panos de granito originalmente tratado para ficar à vista, o reboco não deverá ser reposto;
- 6.1.1 -No entanto, não deverá fazer-se, indiscriminadamente, o «destaque» do reboco em paredes de granito, mas apenas naquelas em que o seu tratamento evidencia claramente essa vocação;
- 6.2 -Nas paredes rebocadas, muitas vezes com um soco em reboco tipo «casca de carvalho» pintado de cor escura e o restante paramento em reboco mais fino de cor clara, e com a existência ainda, por vezes, de molduras pintadas, salientes ou não, em volta das aberturas, dever-se-ão manter, sempre que necessitem de arranjo, os mesmos elementos, com a mesma expressão.
- 7 -Outros tipos de revestimento ou expressão de parede:
- 7.1 -Nos edifícios em que já existam revestimentos do tipo placas em metal, granito ou mármore ou materiais cerâmicos, betão aparente, madeira, etc., dever-se-á, sempre que haja oportunidade para tal, avaliar até que ponto se «enquadram» na envolvente e não desvirtuam o próprio edifício, sendo de substituir, caso isso não aconteça, por materiais com expressão concordante;
- 7.2 -Não serão de aplicar em edifícios incluídos em GI1 e GI2 (ressalvando-se sempre os casos de alta qualidade de projecto e desde que isso aconteça em pequena proporção).
- 8 -Pormenores notáveis existentes em materiais vários:
- 8.1 -Portadas interiores em madeira - dever-se-á preservar a sua existência o mais possível; não será de permitir a sua substituição (ou o seu complemento) pelas já generalizadas persianas exteriores em plástico, madeira ou alumínio ou por portadas exteriores, uma vez que constituem atitudes não concordantes com o carácter dos edifícios com interesse no CH. Sempre que já tenham sido substituídos, mas ainda se mantenham as principais características do imóvel, deverão ser removidos os novos elementos, retomando-se o sistema de obscurecimento de vãos tradicional;
- 8.2 -Ferragens - só deverão ser substituídas as ferragens existentes quando for impossível fazer a sua recuperação ou quando tenham sido de introdução recente e consideradas dissonantes em relação à expressão geral da fachada; neste caso, utilizar-se-á o material tradicional e um desenho igual ou análogo ao das primitivas, ou diferentes, mas consonantes com as características da fachada; em edifícios que se inserem em GI1 e GI2 não será permitida a substituição de ferragens por peças de alumínio, plástico ou outros materiais não concordantes com a expressão geral das fachadas e do CH, salvo em intervenções de grande qualidade e, como tal, devidamente justificadas;
- 8.3 -Soleiras, envasamentos e peitoris em granito, madeira ou ferro - dever-se-ão manter, recuperando-os sempre que entrem em degradação. Não será permitida a sua substituição ou adulteração por revestimento em cimento, em material cerâmico ou em placas de mármore, ardósia, granito, etc. Caso a sua presença já seja um facto, dever-se-á repor a expressão primitiva da fachada;
- 8.4 -Tubos de queda a algerozes à vista em ferro fundido ou chapa - serão de manter e substituir por outros análogos, sempre que necessário, e pintados em cor consonante. A sua substituição por outros em material diferente (grés, plástico, etc.) terá de se subordinar ao impacte que terão na expressão do edifício, podendo ser de rejeitar;
- 8.5 -Guardas de sacada ou janela e outros pormenores decorativos em ferro fundido ou forjado - dever-se-ão manter os existentes, ou recuperá-los, sempre que necessário, tendo em atenção a respectiva técnica e desenho; não deverão ser substituídos por outros materiais enquanto se mantiver a expressão geral do edifício.
Artigo 34.º — Principais elementos componentes das fachadas existentes; materiais e cores a utilizar
Vigente desde: 17/09/1997
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