Compete ao IVV, I. P.:
- a)Elaborar os procedimentos de aplicação para regularização de vinhas ilegais, de acordo com as regras da Organização Comum de Mercado;
- b)Coordenar e acompanhar a execução das actividades relacionadas com a regularização de vinhas;
- c)Promover a divulgação da regularização;
- d)Determinar o arranque e proceder à sua execução em caso de incumprimento pelo produtor;
- e)Notificar a Comissão dos elementos a que se refere o artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- f)Assegurar a interlocução com as instâncias comunitárias, no âmbito do Comité de Gestão Vinhos e do Grupo Vinho do Conselho.